Possuir aparelho SAT de reserva agora é Lei
Sefaz divulga alteração na lei que rege o uso do SAT Fiscal no Estado de São Paulo
No dia 07 de fevereiro de 2018, conforme portaria CAT nº 8/2018 a Sefaz divulgou a obrigatoriedade da posse de um Equipamento SAT Contingência/Reserva ativado. Ou seja, caso o contribuinte possua um SAT operando, se faz necessário a aquisição de um aparelho reserva, para que em situações de pane ou algum imprevisto que impossibilite o uso do SAT principal, o aparelho seja rapidamente substituído pelo reserva.
Caso o contribuinte já possua um Equipamento SAT sem estar em Operação, a nova medida orienta que estes equipamentos estejam devidamente ativados e prontos para uso.
Em caso do contribuinte possuir apenas um Equipamento SAT em sua Loja, se faz necessário adquirir um novo aparelho.
ICMS – CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico Obrigatoriedade de SAT reserva ativado
Portaria CAT nº 8/2018 – DOE/SP de 07.02.2018
Altera a Portaria CAT 147/2012, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/2010, de 24.09.2010, no Ato Cotepe ICMS-09/2012, de 13.03.2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 25 da Portaria CAT 147/2012, de 05.11.2012:
“Art. 25. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.” (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
É de vital importância que todos os contribuintes que não possuam um SAT Contingência/Reserva, realizem a aquisição o mais breve possível.
Em caso de dúvidas, nos colocamos a disposição!
Fonte: Sefaz do Estado de São Paulo