Quem é obrigado a utilizar SAT?
O prazo para início da obrigatoriedade do uso do equipamento SAT, de acordo com a Portaria CAT 147 de novembro de 2012 (que dispõe sobre o equipamento SAT e suas regras de uso), está definido conforme a receita bruta da empresa. Ou seja, a data para começar a usar o equipamento SAT é diferente para empresas com valores diferentes de receita bruta.
A obrigatoriedade do SAT começará no dia 1º de julho de 2015 com o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (postos de gasolina), que deverão trocar a tecnologia de Emissão de Cupom Fiscal (ECF), e também para os estabelecimentos comerciais inscritos após essa data.
Para os outros contribuintes, o critério do início da obrigatoriedade do uso do equipamento SAT será, conforme já mencionado, a receita bruta anual do ano anterior, conforme indicado na Portaria do SAT (Portaria CAT 147):
- Receita bruta anual de R$ 100.000 ou mais em 2015 (a partir de 01/04/2016);
- Receita bruta anual de R$ 80.000 ou mais em 2016 (a partir de 01/01/2017);
- Receita bruta anual de mais de R$ 60.000 em 2017 (a partir de 01/01/2018)
Além dos prazos acima mencionados, a partir do ano de 2019 o uso do equipamento SAT será obrigatório desde o primeiro dia do ano seguinte ao que o contribuinte auferir receita bruta anual superior a sessenta mil reais.
Nesse sentido, o conceito de receita bruta definido para efeitos de utilização do SAT, deve considerar o somatório da receita bruta anual de todos os estabelecimentos situados no estado em questão (São Paulo, nesse caso), que sejam pertencentes ao mesmo titular. E considera-se como receita bruta o produto da venda de bens e serviços em operações em conta própria, mais o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações em conta alheia. Isso não inclui o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nem das vendas canceladas e o dos descontos concedidos incondicionalmente.
É importante que além da Portaria CAT 147, o contribuinte esteja a par de toda a legislação do uso do SAT, como o leiaute do CF-e-SAT e as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do equipamento SAT (Ato Cotepe n.º 33/2011, e alterações); o Decreto nº 56.587 de 24 de dezembro de 2010, que altera dispositivos do Regulamento do ICMS e o Manual de Registro do Modelo do equipamento SAT (Ato Cotepe 6/2012, e alterações), disponíveis em www.fazenda.sp.gov.br/sat.
Fonte: 1SAT